

Se você é profissional autônomo, liberal, freelancer, locador ou recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, o Carnê-Leão é um assunto que não dá para ignorar. E 2026 trouxe uma boa notícia: com a Reforma da Renda (Lei 15.270/2025), a faixa de isenção subiu para R$ 5.000 por mês. A Receita estima que 16 milhões de brasileiros serão beneficiados.
Neste guia explicamos o que é o Carnê-Leão, quem é obrigado, como calcular com a nova isenção, quais despesas podem ser deduzidas, como pagar pelo Carnê-Leão Web (o programa desktop foi descontinuado) e como tudo se integra ao IRPF anual. Atenção: os valores recebidos em cada mês devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte.
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção de IR na fonte.
Diferente de quem trabalha em regime CLT (onde a empresa retém IR automaticamente) ou quem recebe de pessoa jurídica (onde a PJ retém), quem recebe diretamente de pessoa física tem que recolher o IR por conta própria, mês a mês.
No fim do ano, os valores pagos no Carnê-Leão são compensados com o imposto devido no IRPF anual. Se pagou mais, recebe restituição; se pagou menos, paga a diferença.
Quem é obrigado ao Carnê-Leão em 2026?
São obrigados ao recolhimento quem recebe, sem retenção na fonte, qualquer destes tipos de rendimentos acima do limite de isenção (R$ 5.000/mês em 2026):
- Profissionais liberais autônomos que atendem pessoas físicas: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, consultores.
- Freelancers que atuam para clientes pessoa física ou do exterior.
- Locadores que recebem aluguel diretamente de inquilino pessoa física (se o inquilino é PJ, ela retém IR e você não precisa de Carnê-Leão para esse aluguel).
- Pensionistas que recebem pensão alimentícia de pessoa física.
- Coaches, professores particulares, tradutores, designers que recebem de pessoas físicas.
- Trabalhadores de apps (motoristas Uber/99, entregadores iFood, etc.) que recebem de pessoas físicas - a regra depende do modelo da plataforma.
- Quem recebe rendimentos do exterior: salário de empresa estrangeira, freelancer para cliente internacional, aluguel de imóvel fora do Brasil, dividendos de ações estrangeiras.
- Serventuários da justiça (cartorários, tabeliães) não remunerados pelos cofres públicos.
Caso misto importante: se você é CLT (com IR retido na fonte) e também faz freelancer para pessoas físicas, precisa pagar Carnê-Leão sobre os rendimentos do freelancer - mesmo com IR retido no emprego.
A grande mudança de 2026: isenção até R$ 5.000
Até 2025, a faixa de isenção mensal era de ~R$ 2.112. A Lei 15.270/2025 elevou esse limite para R$ 5.000, com o seguinte mecanismo:
- Rendimento líquido mensal até R$ 5.000: redução do IR que zera o imposto devido. Na prática, isenção total.
- R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução decrescente do imposto. Alíquota efetiva bem menor que a tabela progressiva tradicional.
- Acima de R$ 7.350: tabela progressiva tradicional sem redução.
Tabela progressiva mensal 2026 (aplicada sobre a base de cálculo após deduções):
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Importante: esta tabela é aplicada sobre o rendimento líquido (após deduções de livro-caixa, INSS, pensão, dependentes). Depois, aplica-se a redução da Reforma da Renda para quem tem rendimentos mensais até R$ 7.350.
Como calcular o Carnê-Leão passo a passo
Passo 1: Some os rendimentos brutos do mês
Todos os valores recebidos de pessoas físicas e/ou exterior naquele mês. Não inclui valores de pessoa jurídica (esses já tiveram IR retido na fonte).
Passo 2: Calcule as deduções permitidas
- Livro-Caixa (apenas para quem exerce atividade autônoma): aluguel do consultório, conta de luz/internet do local de trabalho, material profissional, honorários a terceiros, contador da atividade autônoma. Não inclui despesas pessoais.
- INSS: contribuição paga como contribuinte individual.
- Dependentes: R$ 189,59 por dependente em 2026 (valores podem ser atualizados).
- Pensão alimentícia: valor pago por decisão judicial ou acordo homologado.
Passo 3: Base de cálculo
Rendimento bruto - deduções = base de cálculo.
Passo 4: Aplique a tabela progressiva
Na faixa correspondente, multiplique a base pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir.
Passo 5: Aplique a redução da Reforma da Renda
Se seu rendimento bruto mensal for até R$ 5.000, reduz até zerar. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, reduz parcialmente. Acima, sem redução.
Passo 6: Pague até o último dia útil do mês seguinte
Gere o DARF (código 0190) direto no Carnê-Leão Web e pague pelo banco ou PIX.
Exemplo de cálculo prático
Exemplo 1: Psicóloga autônoma com R$ 6.000/mês em consultas
Beatriz, psicóloga, atende pessoas físicas. Em março/2026 recebeu R$ 6.000. Tem R$ 800 de aluguel do consultório e R$ 200 de INSS.
Cálculo:
- Rendimento bruto: R$ 6.000.
- Deduções (livro-caixa + INSS): R$ 1.000.
- Base de cálculo: R$ 5.000.
- Faixa da tabela progressiva (R$ 4.664,68 - acima): 27,5% × R$ 5.000 - R$ 908,73 = R$ 466,27.
- Aplicação da redução da Reforma (faixa R$ 5.000,01 a R$ 7.350): reduz proporcionalmente. Como o rendimento líquido é exatamente R$ 5.000, entra no limite da isenção. Valor devido aproximado: próximo de zero.
Em 2025, Beatriz pagaria sobre os R$ 5.000 cerca de R$ 466 mensais. Em 2026, com a reforma: ~R$ 0 a R$ 50 de imposto.
Exemplo 2: Advogado autônomo com R$ 12.000/mês
Carlos, advogado, recebe R$ 12.000/mês de pessoas físicas. Despesas comprovadas do escritório: R$ 2.500/mês. INSS: R$ 500/mês.
Cálculo:
- Rendimento bruto: R$ 12.000.
- Deduções: R$ 3.000.
- Base de cálculo: R$ 9.000.
- Faixa: 27,5% × R$ 9.000 - R$ 908,73 = R$ 1.566,27 devidos.
- Como rendimento mensal (R$ 12.000) passa dos R$ 7.350, não há redução da Reforma.
Carlos deve pagar R$ 1.566,27 em abril via DARF 0190.
Exemplo 3: Freelancer recebendo do exterior USD
Luísa faz design para clientes nos EUA. Em janeiro/2026 recebeu USD 2.000. Câmbio médio do mês: R$ 6,00. Valor em reais: R$ 12.000.
Precisa recolher Carnê-Leão sobre isso. Aplica a conversão, deduz INSS e livro-caixa (se tiver), e calcula imposto na tabela progressiva + redução.
Livro-Caixa Digital: obrigação para profissionais liberais
Desde 2022, profissionais liberais autônomos devem manter o Livro-Caixa Digital da Pessoa Física (LCDPF). Ele integra diretamente com o Carnê-Leão Web - as despesas lançadas nele aparecem automaticamente como deduções.
O que pode ir no Livro-Caixa:
- Aluguel do consultório/escritório.
- Conta de luz, água, internet, telefone do local de trabalho.
- Material profissional (canetas, papel, equipamento).
- Honorários pagos a terceiros (assistentes, secretárias, outros profissionais).
- Conserto de equipamentos profissionais.
- Material de escritório/gráfico usado exclusivamente na atividade.
- Contador que cuida da atividade autônoma.
O que NÃO pode:
- Despesas pessoais (supermercado, entretenimento, viagens de lazer).
- Despesas da residência (se o escritório não estiver em casa).
- Compra de imóveis ou veículos (vão para Bens e Direitos).
- Despesas médicas pessoais (vão na ficha própria do IRPF).
Carnê-Leão Web: a única opção em 2026
A Receita Federal descontinuou o programa desktop do Carnê-Leão em 2026. Agora, o recolhimento mensal e o registro de rendimentos/deduções são feitos exclusivamente pelo Carnê-Leão Web, no portal e-CAC.
Como usar:
- Acesse gov.br/receitafederal e entre no e-CAC.
- Login via conta gov.br (nível Prata ou Ouro) ou certificado digital.
- Menu "Meu Imposto de Renda" → "Carnê-Leão".
- Adicione rendimentos e deduções mensalmente.
- O sistema calcula automaticamente o IR devido, já aplicando a redução da Reforma.
- Gere o DARF (código 0190) e pague até o último dia útil do mês seguinte.
Integração com o IRPF anual
No final do ano, ao fazer a declaração anual, os valores lançados no Carnê-Leão Web são importados automaticamente para o IRPF. Esta é uma das grandes vantagens de manter tudo em dia durante o ano.
Prazos e DARF
O pagamento do Carnê-Leão é mensal: cada mês de recebimento gera uma obrigação até o último dia útil do mês seguinte.
Exemplos para 2026:
| Rendimentos recebidos em | Prazo de pagamento |
|---|---|
| Janeiro/2026 | 27/02/2026 |
| Fevereiro/2026 | 31/03/2026 |
| Março/2026 | 30/04/2026 |
| Abril/2026 | 29/05/2026 |
| Maio/2026 | 30/06/2026 |
Atrasar gera multa de mora (0,33% ao dia, máximo 20%) + juros Selic sobre o valor em atraso.
Integração com o IRPF anual
No IRPF 2026 (ano-base 2025), os rendimentos que passaram pelo Carnê-Leão são informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". O imposto já pago durante o ano funciona como antecipação do IR anual.
Se ao final do ano:
- O IR anual calculado for maior que o que foi pago no Carnê-Leão → paga a diferença.
- O IR anual for menor → recebe restituição.
Para mais detalhes do IRPF anual, veja nosso guia completo do IRPF 2026.
Erros comuns do Carnê-Leão
- Não recolher mensalmente: muita gente espera o IRPF anual para pagar tudo de uma vez. Errado - gera multa e juros.
- Confundir Carnê-Leão com IRPF anual: o Carnê-Leão é mensal; o IRPF é o ajuste anual que consolida tudo.
- Omitir rendimentos: a Receita cruza dados com bancos, Pix, cartórios. Omissão gera malha fina.
- Deduzir despesas sem documentação: toda dedução no livro-caixa precisa de comprovante (nota fiscal, recibo).
- Esquecer do exterior: rendimentos do exterior em moeda estrangeira precisam ser convertidos em reais pelo câmbio do recebimento e estão sujeitos ao Carnê-Leão.
- Deduzir despesas pessoais no livro-caixa: só despesas exclusivamente ligadas à atividade profissional são aceitas.
- Achar que MEI substitui Carnê-Leão: não. Quem é MEI recolhe DAS mensal pelo CNPJ, e só paga Carnê-Leão se receber rendimentos de pessoa física/exterior fora do MEI.
Perguntas frequentes
Médico que atende só por plano de saúde precisa de Carnê-Leão?
Não. Se o pagamento vem do plano de saúde (PJ), ele faz a retenção na fonte. Carnê-Leão é só para rendimentos de pessoa física ou exterior sem retenção.
Professora particular que dá aulas em casa precisa?
Sim, se receber diretamente de pessoas físicas (pais de alunos) e ultrapassar o limite de isenção mensal.
Aluguel recebido de pessoa física precisa de Carnê-Leão?
Sim, se ultrapassa R$ 5.000/mês (considerando todos os rendimentos tributáveis do mês). Aluguel recebido de pessoa jurídica (empresa inquilina) já tem retenção - não precisa Carnê-Leão para esse.
Quem faz Uber ou 99 precisa de Carnê-Leão?
Caso complexo. Há isenção parcial (40% dos rendimentos como custos) para motoristas de aplicativo. Consulte contador especializado.
Renda até R$ 5.000/mês em 2026: pago ou não pago?
Não paga imposto na prática (a redução zera o valor), mas continua obrigado a registrar no Carnê-Leão Web. Isso mantém o livro fiscal em dia para o IRPF anual.
Como declarar Carnê-Leão no IRPF?
Os dados são importados automaticamente do Carnê-Leão Web para o IRPF anual. Basta conferir. Os rendimentos vão em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" e o imposto pago vai como antecipação.
E se eu esquecer um mês?
Pague com multa e juros assim que lembrar. A Receita aceita recolhimento em atraso - só não aceita omissão permanente. Quanto antes, menor a penalidade.
Quem mora no exterior precisa pagar Carnê-Leão?
Depende. Se é residente fiscal no Brasil (ainda com vínculos fiscais), sim sobre rendimentos do exterior. Se é não residente fiscal (com Declaração de Saída Definitiva), não - mas há tributação específica. Veja nosso guia para expatriados.
Conclusão
O Carnê-Leão parecia um fardo antes de 2026 - com muitos autônomos de baixa/média renda pagando impostos mensais altos sobre rendimentos que mal davam para viver. A Reforma da Renda mudou isso: quem recebe até R$ 5.000/mês praticamente fica isento, e quem está entre R$ 5.000 e R$ 7.350 tem redução gradual.
Regras para não errar:
- Use o Carnê-Leão Web (o desktop acabou).
- Registre tudo mensalmente, mesmo se estiver isento.
- Pague o DARF 0190 até o último dia útil do mês seguinte.
- Mantenha o Livro-Caixa Digital organizado e com comprovantes.
- No IRPF anual, os dados serão importados automaticamente.
Para aprofundar:
- Como funciona o IRPF 2026: guia completo - o ajuste anual que consolida tudo.
- MEI e IRPF 2026 - se você também é MEI.
- Declarar investimentos no IRPF - se tem CDBs, Tesouro, ações.
Aviso: Este conteúdo é meramente informativo e não substitui aconselhamento de contador ou advogado tributarista. Regras fiscais mudam - consulte sempre o site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e, em caso de dúvida, um profissional qualificado.

