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19.04.2026

Como migrar de corretora via STVM em 2026

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Quer mudar de corretora, mas está preocupado com perder a data de aquisição das ações, pagar imposto, ou simplesmente com o processo ser complicado? Boa notícia: a migração é mais simples do que parece, não tem custo, e preserva tudo que importa para o seu IR.

Este guia cobre o processo completo de STVM (Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários) - o mecanismo oficial para mover seus investimentos entre corretoras no Brasil. Abordamos o que pode e não pode ser transferido, prazos reais, impacto em IR, preservação de preço médio, erros comuns, e o que fazer se algo der errado.

Se você ainda está decidindo se vale a pena mudar, veja primeiro nosso guia como escolher corretora no Brasil. Se já decidiu, este guia é para você.

O que é a STVM

STVM (Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários) é o processo oficial regulamentado pela B3 para mover ativos custodiados entre corretoras. Não é venda e recompra - é uma transferência administrativa que preserva histórico completo de cada ativo: data de aquisição, preço médio, quantidade.

Por que isso importa

Sem a STVM, você teria duas opções ruins:

  • Vender na corretora origem e comprar na destino: incide IR em ganhos de capital na venda (15% para ações acima de R$ 20k/mês, 20% para FIIs, 15-22,5% para renda fixa). Além disso, você perde o preço médio histórico.
  • Manter em duas corretoras para sempre: complica gestão e IR.

A STVM elimina ambos os problemas: sem IR (não há venda), preserva preço médio, consolida gestão.

Quem regulamenta

O processo é definido pela B3 (Bolsa de Valores do Brasil) via CBLC (Central de Custódia e Liquidação), com supervisão da CVM. Todas as corretoras autorizadas no Brasil são obrigadas a aceitar e processar STVMs - não é opção da corretora, é obrigação regulamentar.

O que pode ser transferido via STVM

Pode ser transferido

  • Ações (listadas na B3).
  • FIIs (Fundos Imobiliários).
  • ETFs brasileiros.
  • BDRs (recibos de ações estrangeiras).
  • Tesouro Direto (todos os títulos).
  • Debêntures (incluindo incentivadas).
  • CRIs e CRAs.
  • Contratos de opções (com algumas restrições).

Não pode ser transferido diretamente

  • CDBs, LCIs, LCAs: técnicamente possible em alguns casos, mas na prática é mais comum aguardar o vencimento e reinvestir na nova corretora, ou resgatar se houver liquidez. A maioria dos CDBs não têm liquidez antecipada, então você ficará vinculado à corretora origem até o vencimento.
  • Fundos de investimento: requer resgate na corretora origem e aplicação na destino. Não há transferência direta para a maioria dos fundos. Isso significa sair do fundo (pode haver IR sobre ganho de capital conforme tabela regressiva ou come-cotas) e aplicar no novo.
  • Previdência privada (PGBL/VGBL): possui seu próprio processo de portabilidade entre instituições, diferente da STVM. É possível e mantem regime tributário, mas tem regras específicas.

Observação importante sobre fundos e CDBs

Para investidores com carteira majoritariamente em fundos ou CDBs, a migração total pode ser mais complexa. Estratégia comum:

  1. Abrir conta na nova corretora.
  2. Transferir via STVM os ativos transferíveis (ações, FIIs, ETFs, Tesouro, debêntures).
  3. Deixar CDBs vencerem na corretora antiga.
  4. Novos aportes em fundos e renda fixa na corretora nova.
  5. Com o tempo, a carteira migra naturalmente.

Preservação de preço médio e data de aquisição

Este é o ponto mais importante para quem acumulou ativos ao longo de anos: a STVM preserva integralmente o preço médio e a data de aquisição original de cada ativo.

Como funciona na prática

Imagine que você comprou 100 ações de ITSA4:

  • Em janeiro de 2020: 50 ações a R$ 10 = R$ 500. Preço médio: R$ 10.
  • Em julho de 2022: 50 ações a R$ 12 = R$ 600. Preço médio ponderado: R$ 11.

Ao fazer STVM das 100 ações para nova corretora:

  • A corretora destino recebe o histórico completo.
  • Preço médio mantido: R$ 11.
  • Para cálculo de IR em venda futura, o custo de aquisição é R$ 11/ação - não o preço de mercado no dia da transferência.
  • Data para apuração de isenção em caso de venda abaixo de R$ 20k/mês é mantida.

Para FIIs

Preço médio também é preservado. Relevante para cálculo de IR de 20% sobre ganho de capital na venda (FIIs não têm isenção de R$ 20k/mês como ações - sempre incide IR em qualquer venda com lucro).

Para ativos com split, bonificação ou desdobramento

Eventos corporativos passados são incorporados ao histórico. Se houve desdobramento 1:2, você transfere com a quantidade atualizada e preço ajustado.

E se a corretora origem não passou o preço médio correto?

Infelizmente, isso acontece. Nestes casos, o investidor precisa informar o preço médio correto para a corretora destino através de:

  • Informe de Rendimentos da corretora origem (que mostra histórico).
  • Notas de corretagem antigas.
  • Extratos da B3.

É sua responsabilidade verificar que o preço médio apareceu correto na nova corretora após STVM. Se não, solicite correção imediata com documentação.

Processo passo a passo

Passo 1: abra conta na corretora destino

Se ainda não tem, abra conta na corretora para onde quer migrar. Processo tipicamente online, 1-3 dias úteis para aprovação. CPF precisa estar regular.

Passo 2: obtenha seu código de investidor na B3

Você precisa do seu Cod. Investidor na B3 (número associado ao seu CPF na Central de Custódia). Este código é o mesmo para todas as corretoras no Brasil. Você pode verificar:

  • Em qualquer informe de rendimentos de corretora.
  • No portal da B3 (área do investidor).
  • Pedindo à corretora atual.

Passo 3: solicite a STVM na corretora destino

Você sempre solicita a transferência na corretora para onde os ativos estão indo (destino), não na origem. A maioria das corretoras têm:

  • Formulário online no app ou site.
  • Opção no chat/atendimento.
  • Central telefônica que conduz o processo.

Informações necessárias:

  • Nome e CNPJ da corretora origem.
  • Conta/código do investidor na origem.
  • Ativos a serem transferidos (pode ser total ou parcial).
  • Quantidade de cada ativo.

Passo 4: autorize a transferência na corretora origem

Após solicitação, a corretora origem precisa confirmar e autorizar a transferência. Isso é feito automaticamente em casos normais, mas algumas corretoras exigem confirmação explícita do cliente:

  • Por aplicativo ou internet banking da corretora origem.
  • Por assinatura digital/em papel.
  • Por telefone com atendente.

Este passo é onde mais frequentemente ocorre atraso. Se sua corretora origem exigir confirmação, faça rapidamente - caso contrário a solicitação pode ser cancelada.

Passo 5: aguarde a transferência

Tempo típico:

  • 3-7 dias úteis para STVMs simples (ações, FIIs, ETFs).
  • 7-15 dias úteis para Tesouro Direto (pelo processo específico da STN).
  • 15-30 dias úteis para debêntures e outros ativos menos líquidos.

Durante este período, os ativos ficam "em trânsito" - indisponíveis para venda em ambas as corretoras. Isso é inevitável e pode incomodar se o mercado se mover. Planeje a migração em períodos sem urgência.

Passo 6: confira os ativos na corretora destino

Após transferência concluída:

  • Confira quantidades corretas.
  • Confira preços médios (este é o passo mais importante).
  • Verifique se todos os ativos chegaram (não apenas parte).
  • Mantenha notas de corretagem e informes de rendimento antigos guardados para eventuais disputas.

Custos envolvidos

Para o investidor: zero

A STVM é gratuita para o cliente por regulamentação da B3. Nem a corretora origem nem a destino podem cobrar taxa de transferência.

Exceções raras

  • Taxa de cancelamento/inatividade antiga: algumas corretoras históricamente cobravam por deixar a conta "em fechamento". Em 2026 isso é praticamente inexistente nas grandes, mas vale verificar.
  • Saldo remanescente: se deixa de ativo na corretora origem por qualquer motivo, verifique se não há tarifa de custodia mínima.

Impacto no Imposto de Renda

STVM não é fato gerador de IR

Como não há venda, não incide IR na transferência. Você não emite DARF, não declara como venda na ficha de Renda Variável, não tem retorno sobre isso.

Mas você deve atualizar a declaração

Na sua próxima declaração de IRPF:

  • Na ficha Bens e Direitos, atualize o CNPJ da corretora de cada ativo migrado.
  • Mantenha preço médio correto.
  • Quantidade total igual antes e depois.

Exemplo de campo de Bens e Direitos para ações antes e depois:

Antes: "100 ações ITSA4, custodiadas em XP Investimentos CNPJ 02.332.886/0001-04"

Depois: "100 ações ITSA4, custodiadas em Rico Corretora CNPJ 33.775.974/0001-04"

Valor do "situação em 31/12" é baseado no preço médio (que não mudou), não no preço de mercado.

Em venda após STVM

Quando vender ativos transferidos, o IR é calculado normalmente usando o preço médio preservado. Não há reset do custo.

Para Tesouro Direto

STVM de Tesouro Direto não gera IR. Os títulos são transferidos com rendimento acumulado preservado. Quando vender, o IR é calculado sobre o ganho desde a aquisição original.

Erros comuns e como evitar

Erro 1: não verificar preço médio após transferência

Algumas corretoras destino podem não receber o preço médio corretamente. Se você não verifica e vende depois, a corretora pode reportar um preço médio errado no Informe de Rendimentos e você pode acabar pagando mais IR do que deveria.

Solução: sempre confira preço médio imediatamente após STVM. Se não estiver correto, envie documentação (informe de rendimentos origem, notas de corretagem) à corretora destino para correção.

Erro 2: fazer STVM próximo a eventos corporativos

Se uma ação vai pagar dividendos ou realizar desdobramento em breve, fazer STVM no meio do período pode gerar problemas operacionais:

  • Pagamento de dividendos pode ser atrasado ou direcionado erroneamente.
  • Desdobramentos e bonificações podem ser mal contabilizados.

Solução: aguarde passar o "data-com" de dividendos e o "ex-desdobramento" antes de iniciar STVM. Verifique calendário de eventos corporativos da ação.

Erro 3: esperar transferência de CDBs ou fundos

Iniciantes frequentemente acham que a STVM transfere tudo. Na realidade, CDBs sem liquidez diária e fundos não são transferíveis. Descobrir isso depois pode ser decepcionante.

Solução: planeje de antemão. Para CDBs, aguarde vencimento. Para fundos, faça resgate na origem e aplicação na destino quando apropriado (considerando IR).

Erro 4: não autorizar na corretora origem

Você solicita na destino mas precisa autorizar na origem. Se não fizer isso em alguns dias, a solicitação é cancelada e você precisa começar de novo.

Solução: após solicitar na destino, imediatamente vá na origem autorizar. Monitore e-mails e notificações por alguns dias.

Erro 5: fechar conta na origem antes de confirmar recebimento na destino

Se fechar a conta origem antes que a STVM esteja finalizada, pode gerar problemas administrativos. Ativos podem ficar "presos" em limbo.

Solução: mantenha conta origem aberta até ter confirmação completa da chegada dos ativos na destino. Só então feche se quiser.

Erro 6: fazer STVM em período de alta volatilidade

Durante os dias da STVM, ativos ficam indisponíveis para venda. Se há crise de mercado ou notícia importante sobre uma ação, você pode ficar sem poder vender.

Solução: escolha períodos de mercado estável para fazer a STVM. Evite férias, eleições, relatórios de empresas e períodos de alta volatilidade conhecida.

Caso especial: portabilidade de previdência privada

Para PGBL e VGBL, não se usa STVM. O processo chama-se portabilidade, definida pela SUSEP (reguladora de previdência e seguros):

  • Você pode portabilizar entre instituições (ex: BB Previdência para XP Previdência).
  • Pode portabilizar também entre regimes do mesmo tipo (PGBL → PGBL, VGBL → VGBL) sem incidência de IR.
  • Não pode cruzar tipos (PGBL não vira VGBL).
  • O regime tributário escolhido originalmente (regressivo ou progressivo) é mantido.
  • O tempo acumulado para cálculo da alíquota regressiva também é preservado.

Processo: solicitação na nova seguradora/instituição, que cuida de todo o processo administrativo com a origem. Prazo típico: 5-15 dias úteis.

Caso especial: migração de corretora para outra do mesmo grupo

Se você está na Rico e quer ir para a XP (mesmo Grupo XP Inc.), ou na Warren e quer ir para a Warren Avenue, o processo é o mesmo (STVM), mas tipicamente é mais rápido porque o grupo controla ambas as corretoras. Em alguns casos, a migração pode ser feita como "mudança de plataforma" internamente - mais simples ainda.

Migração forçada (ex: Modalmais para XP/Rico)

Em 2024-2026, a Modalmais está sendo migrada forçadamente para XP ou Rico após a aquisição pela XP Inc. Neste caso:

  • O processo é conduzido pela corretora, você apenas autoriza.
  • Preço médio e data de aquisição são preservados.
  • Você recebe comunicação sobre destino (XP ou Rico conforme perfil).
  • Não há custo nem impacto em IR.

Quando faz sentido não migrar

Às vezes é melhor manter a conta antiga e apenas abrir uma nova:

  • Se você tem muitos CDBs longos sem liquidez que não vão vencer em breve.
  • Se você tem fundos com tributação regressiva que ainda não atingiram alíquota mínima (15% após 2 anos) - resgatar para migrar custa imposto maior.
  • Se a corretora antiga tem produtos específicos que você quer manter.

Estratégia alternativa: manter ambas as contas, transferir apenas renda variável via STVM, fazer novos aportes na nova e deixar a antiga rodar até vencimentos.

Checklist de migração

  1. Planejei o momento (sem eventos corporativos ou volatilidade conhecida)?
  2. Abri conta na corretora destino?
  3. Identifiquei quais ativos são transferíveis via STVM?
  4. Identifiquei o que fazer com CDBs, fundos e previdência?
  5. Solicitei STVM na corretora destino?
  6. Autorizei a transferência na corretora origem?
  7. Aguardei o processo (3-30 dias úteis conforme ativos)?
  8. Verifiquei preço médio na corretora destino?
  9. Verifiquei quantidades corretas?
  10. Atualizei informações na minha próxima declaração de IRPF?

Perguntas frequentes

Preciso pagar IR ao migrar de corretora?

Não. STVM não é fato gerador de IR, pois não há venda. Não emita DARF nem declare na ficha de Renda Variável. Apenas atualize o CNPJ da corretora custodiante na ficha de Bens e Direitos na próxima declaração.

Quanto tempo demora a STVM?

Tipicamente 3-7 dias úteis para ações, FIIs, ETFs e BDRs. Tesouro Direto: 7-15 dias úteis. Debêntures: até 30 dias. Em períodos de feriados ou alta demanda, pode ser mais lento.

A corretora pode recusar a STVM?

Não. STVM é obrigação regulamentar imposta pela B3. Todas as corretoras autorizadas são obrigadas a processar. Se houver atraso injustificado ou recusa, pode-se abrir reclamação na própria corretora, na Ouvidoria, ou à CVM.

Posso fazer STVM parcial?

Sim. Você escolhe quais ativos transferir. Pode deixar parte na corretora origem. Algumas pessoas fazem STVM de certas ações apenas enquanto deixam FIIs na origem, por exemplo. Flexibilidade total.

Minha data de aquisição será preservada?

Sim. Tanto data quanto preço médio são preservados integralmente. Isso é uma das principais vantagens da STVM. Sempre verifique após a transferência que os valores aparecem corretos na nova corretora.

Posso transferir CDB via STVM?

Tecnicamente possible em alguns casos, mas na prática é raro. A maioria das corretoras não transfere CDBs entre si - você aguarda vencimento ou resgata se houver liquidez diária.

E fundos de investimento?

Não se transferem via STVM. Para mudar, você precisa resgatar na corretora origem e aplicar na destino. Isso implica em eventual IR sobre ganho de capital conforme a tabela regressiva (15-22,5% dependendo do prazo) ou come-cotas para fundos de longo prazo. Avalie se vale a pena o custo.

Quanto custa fazer STVM?

Zero para o investidor. Regulamentação da B3 obriga a gratuidade.

Vou ficar sem poder vender meus ativos durante a transferência?

Sim, durante o período entre solicitação e chegada na destino, os ativos ficam "em trânsito" e não podem ser vendidos em nenhuma das corretoras. Por isso planeje em períodos de mercado estável.

Minha corretora não está respondendo sobre a STVM, o que fazer?

Primeiro, abra reclamação formal na corretora (número de protocolo). Se não resolver em 10 dias úteis, leve à Ouvidoria da corretora. Se ainda não resolver, faça reclamação na CVM através do sistema SOPH (sistema de reclamações). Em paração, considere Reclame Aqui para pressão pública.

Fiz STVM mas a corretora destino reportou preço médio errado. E agora?

Contate a corretora destino imediatamente com documentação: informes de rendimentos da corretora origem, notas de corretagem antigas, extratos da B3. Eles devem corrigir. Se não corrigirem e você vender com preço médio errado, pode acabar pagando mais imposto - o que pode ser recuperado depois via retificação, mas dá trabalho. Prevenir é melhor.

Posso migrar para o exterior (Avenue, Nomad, IBKR) via STVM?

Não. STVM é só para dentro do Brasil (B3). Para investir no exterior, você precisa vender no Brasil, remeter dólares via câmbio (com IOF, custos) e comprar no exterior. Isso é via remessa internacional, não STVM.

E para migrar de corretora para minha conta PJ?

STVM entre pessoas jurídicas diferentes ou entre PF e PJ tem regras tributárias mais complexas e geralmente não é transferência simples - pode ser visto como alienação com incidência de IR. Consulte um contador para casos de PF↔PJ.

Conclusão

Migrar de corretora no Brasil via STVM é um processo gratuito, seguro e mais simples do que muita gente imagina. Os principais pontos a lembrar:

  • Sem IR na transferência - não é venda.
  • Preço médio e data de aquisição preservados - nada de reset de custo.
  • Ações, FIIs, ETFs, BDRs, Tesouro e debêntures são transferíveis. CDBs e fundos geralmente não.
  • 3-15 dias úteis de prazo típico.
  • Zero custo para o investidor - obrigação regulamentar.
  • Confira preço médio imediatamente após a transferência.

Se você está contemplando mudar de corretora porque sua atual não atende mais, encontrou melhor oferta, ou sua necessidade evoluiu - não deixe o medo da migração paralisar a decisão. O processo é robusto e o sistema brasileiro funciona bem para isso. E lembre: você não precisa migrar 100% - pode manter ambas, transferir apenas parte, ou apenas abrir uma nova para novos aportes.

Para aprofundar:

Aviso: Este conteúdo é meramente informativo e não constitui recomendação financeira ou tributária. Regras de tributação e processos de migração podem mudar - consulte a B3, CVM e sua corretora para informações atualizadas. Para situações complexas (alta renda, holdings, PF↔PJ, herança, expatriação), consulte um contador ou advogado tributário especializado.

Autor
O Franklin é formado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimônios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre educação financeira. É o nosso Warren Buffett - embora mais jovem.